Brasão da justiça
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
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Distribuir carta precatória interna


DATA PRAZO:

Não há um documento de carta precatória emitido.
Não há uma petição incial anexada ao processo.
Não há um ato do magistrado marcado.

Nenhum anexo selecionado

Selecionar anexos para carta

Lembre-se:

é importante anexar o ato que determina a expedição da carta precatória.

Deprecados que não sejam parte autora e ré.
# Nome do interessado Ação
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