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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ
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Custa Judicial

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Custa Judicial


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Custa

As custas devem ser emitidas conforme a Lei da taxa judiciária e a Lei de custas e emolumentos.

Se você JÁ possui (já foi distribuído o processo) o Número Único da Justiça (Processo Judicial n.º 0000000-00.0000.0.00.0000), use SEMPRE a opção “Custas Incidentais”

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